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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SÍNDICOS DE CONDOMÍNIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ - ASSOSÍNDICOS/CE
(APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022)
CAPÍTULO PRIMEIRO
da Denominação, da Sede e dos Objetivos da Associação
Artigo1ª. ASSOCIAÇÃO DOS SÍNDICOS DE CONDOMÍNIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ - ASSOSÍNDICOS/CE, que utilizará o nome fantasia de ASSOSÍNDICOS/CE, com sede e foro na Avenida Desembargador Moreira, 760, sala 702, Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza/CE, com sede na cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que tem por objetivos:
1. Proteger os interesses e promover a profissionalização de síndicos junto ao Ministério do trabalho e de cursos em geral, com isso atender ao crescimento sustentável dos condomínios e, como também dos profissionais envolvidos nas atividades de gestão e administração condominial, dando segurança e fortalecendo-os na gestão em sua totalidade, oferecendo qualificação por meio de conhecimento e todo tipo de suporte técnico, administrativo, consultoria jurídica e outros pertinentes ao segmento condominial.
2. Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos associados;
3. Orientar os gestores dos condomínios de acordo com a lei 4.591/64 e o código civil, constituição, leis estaduais, municipais e respectivos decretos;
4. Congregar os interesses dos síndicos, sejam eles orgânicos ou profissionais, de condomínios residenciais, comerciais, de lotes, ou equiparados, no estado do Ceará, através da promoção de simpósios, eventos, cursos, palestras, almejando fortalecer a atividade exercida pelos síndicos, a valorização da profissão de síndico através de sua qualificação, visando proteger os síndicos e fomentar a união entre os associados, para o final valorizar a nobre função desempenhada pelos síndicos;
5. Oferecer serviços e produtos de consultoria aos síndicos, no que tange serviços de assessoria em todas as áreas técnicas, administrativas, jurídicas, auxílio a saúde física e mental e negociais, bem como oferecer convênios para associados.
6. Criar programas, certificações, validações, homologações, serviços, selo de qualidade e eventos que norteiam o segmento condominial e garantam a sua profissionalização e tornem a ASSOSÍNDICOS/CE a principal referência de consulta sobre qualquer assunto condominial para síndicos, condomínios e empresas, bem como a indicação dos síndicos associados;
7. Ser a principal fonte de pesquisa para transformação do segmento condominial quanto à legislação, processos, tecnologias, produtos e serviços.
Parágrafo Primeiro: A ASSOSÍNDICOS/CE não distribui entre seus membros, conselheiros, diretores, empregados, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
Parágrafo Segundo: A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, por maioria simples, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Terceiro: A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Parágrafo Quarto: São vedadas quaisquer atividades de natureza político-partidária. Artigo 2º. A ASSOSÍNDICOS/CE poderá participar de outras entidades ou, abrir ou fechar filiais, diretorias regionais, estaduais, nacionais ou internacionais, a critério da Diretoria Executiva.
Artigo 3º - A ASSOSÍNDICOS/CE é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra associação, empresa, instituição ou autoridade.
Parágrafo Único: MISSÃO, VISÃO E VALORES
a) A Missão é ser a principal associação, reconhecida em todo o território brasileiro com representatividade para definir e nortear o segmento condominial perante a sociedade e o Estado por suas lutas e conquistas em prol dos síndicos, bem como, pelas transformações, conquistas e resultados positivos proporcionados, síndicos e a sociedade em geral.
b) A Visão é A profissionalização e a transformação do segmento condominial por meio de legislação específica, reconhecimento das atividades laborais das classes de síndicos e gestores condominiais como profissão reconhecida e regulamentada, de forma a desenvolver o crescimento sustentável dos condomínios e proporcionar uma carreira com alinhamento de todo o segmento através de ações e atividades concernentes aos interesses da classe.
c) Os Valores são de respeito, responsabilidade, motivação, direcionamento, apoio, inspiração, transformação e defesa, prevendo sempre pelo bem-estar de todos, independentemente de sexo, cor, raça, religião e crença.
CAPÍTULO SEGUNDO
dos Associados
Artigo 4º. São associados da ASSOSÍNDICOS/CE os síndicos orgânicos ou profissionais com CNPJ, de condomínios edilícios comerciais, residenciais, de lotes ou equiparados e em multipropriedades, desde que regularmente eleitos em Assembleia Geral em seus respectivos condomínios, podendo ser ambos os sexos, sem distinção de raça, credo, filiação político-partidária.
Artigo 5º. O quadro associativo terá a seguinte composição: I - Associados fundadores – pessoas físicas que assinaram a ata inicial de fundação, em 03 de fevereiro de 2022. II - Associados individuais – síndicos que ingressarem na ASSOSÍNDICOS/CE após sua constituição, fundação.
Artigo 6º. A admissão do associado dar-se-á pelo envio de ficha cadastral e com uma contribuição de ingresso de uma taxa única que será deliberada a primeira taxa mediante aprovação em assembleia geral. Parágrafo primeiro: O ingresso para membro associado deverá cumprir os seguintes requisitos: I- Comprovante de pagamento da taxa única; II- A ficha cadastral deverá ser encaminhada pelo interessado devidamente preenchida e acompanhada da documentação (RG, CPF, CNPJ, comprovante de endereço e as certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual e Federal). III- Aprovação será realizada pelo Diretor Administrativo, relativo a solicitação de associação;
Parágrafo Segundo: A certidão positiva cível da pessoa física e jurídica será aceita, desde que não seja relacionada a área condominial. A certidão positiva criminal da pessoa física e jurídica não será aceita sobre qualquer natureza criminal). Todas informações relativas a admissão de associados estará disponível no e-mail: assosindicosce@gmail.com, ou na secretaria da sede.
Parágrafo Terceiro: Em caso da não aprovação mediante deliberação do Diretor Administrativo, poderá o ingressante impetrar recurso a Diretoria Executiva da ASSOSÍNDICOS/CE, que irá pautar o tema para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária. Havendo deliberação pela não aceitação por maioria simples em Assembleia convocada para este fim, o valor da contribuição será devolvido, no prazo máximo de 30(trinta) dias da decisão, ao (proponente).
Parágrafo Quarto: Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de associados-fundadores.
Artigo 7º. São direitos dos Associados quites com suas obrigações associativas:
I) Participar de todas as atividades promovidas pela associação;
II) Utilizar-se dos serviços, simpósios, eventos, cursos, palestras e benefícios oferecidos pela Associação, com descontos especiais;
III) Tomar parte nas Assembleias Gerais, na conformidade do presente Estatuto Social;
IV) Frequentar as instalações da Associação;
V) Votar e ser votado nas Assembleias Gerais, na conformidade do Presente Estatuto Social;
Artigo 8º. São deveres de todos os associados:
I) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social.
II) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos deliberativos e da Assembleia Geral;
III) Zelar pelo bom nome imagem da Associação;
IV) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V) Comparecer às assembleias gerais;
VI) Manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas;
VII) Pagar pontualmente as contribuições mensais associativas devidas;
VIII) Prestigiar a Associação dentro do âmbito de suas atividades;
IX) Comunicar à Diretoria Executiva qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida da Associação;
Parágrafo Primeiro: Perderá a condição de associado aquele que por sua livre decisão solicitar sua demissão ou exclusão, devendo fazer requerimento por escrito endereçado à Diretoria Executiva, comprovando estar em dia com todas as suas obrigações perante a associação.
Parágrafo Segundo: O Associado poderá ser excluído nas seguintes hipóteses:
I) Que infringir as normas sociais;
II) Que deixar de exercer a função de síndico, tendo uma carência de 90(noventa) dias para a sua retomada ao mercado sindical;
III) Violação do Estatuto Social, Regimento Interno após deliberação da Diretoria Executiva, sem prejuízo do Direito a defesa;
IV) Prática de atividades que contrariem decisões dos órgãos deliberativos e de Assembleias;
V) Falta de pagamento das contribuições mensais devidas, deixando de cumprir as suas obrigações para com a associação;
VI) Prática de ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da Associação;
VII) O associado que não apresentar anualmente documentação até 30 de março de cada ano, para atualização cadastral será incialmente suspenso pelo não envio da documentação dentro prazo acima, será concedido a este associado um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização, caso não regularize dentro deste prazo será excluído automaticamente sem aviso prévio, mesmo estando todo em dias com a sua contribuição. Será excluído automaticamente, sem aviso prévio, aquele associado que tiver processos com condenação de trânsito em jugado, mesmo estando todo em dias com a sua contribuição.
Parágrafo Terceiro: A exclusão de Associado será determinada pelo Presidente e Vice Presidente, cabendo Recurso por escrito à Diretoria Executiva para discussão em assembleia, no prazo de 15 dias da data do efetivo conhecimento.
Parágrafo Quarto: O recurso deverá ser formulado pelo Associado punido no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento da decisão.
Parágrafo Quinto: A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.
Artigo 9º. São Órgãos da Associação
I) A Assembleia Geral;
II) A Diretoria Executiva; pág. 5
III) O Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro – As eleições para os órgãos da Associação serão realizadas em conformidade com o disposto neste Estatuto Social.
Parágrafo Segundo – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição, podendo se candidatar novamente após o afastamento de um mandato.
Parágrafo Terceiro – Não é permitida a cumulação de cargos nos órgãos de gestão da entidade DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º. A Assembleia Geral, Órgão soberano da Associação, é composta por todos os Associados em dia com suas obrigações, nos termos do presente Estatuto Social, e tem as seguintes atribuições:
I) Deliberar sobre a prestação de contas, ouvido o Conselho Fiscal;
II) Deliberar sobre alterações do Estatuto Social;
III) Deliberar sobre a transformação, extinção, dissolução da entidade e o destino do patrimônio;
IV) Destituir, por voto da maioria de seus Associados, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse social; VI)Deliberar sobre a exclusão do Associado;
VII) Deliberar sobre a contração de funcionários.
VIII) Eleger e destituir os cargos das Diretorias e Conselho Fiscal.
Artigo 11º. A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I) Pelo presidente da Associação;
II) Pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva;
III) Por 1/5 (um quinto) dos Associados.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia será convocada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, para deliberação dos assuntos constantes da convocação, por meio de edital afixado na sede da Associação e do envio de correspondência escrita ou eletrônica, a todos os Associados, independentemente de comprovante de recebimento.
Parágrafo Segundo - As assembleias poderão ocorrer em formato virtual, em plataforma que acolha o número de associados, ainda que não compareça a totalidade.
Artigo 12º - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Associação ou, em sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por qualquer membro da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro — A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, no primeiro semestre, para deliberar sobre a prestação de contas do ano anterior, podendo tratar também de outros assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo Segundo - O presidente da Assembleia Geral nomeará um ou mais secretários, dentre os presentes, para assessorá-lo na condução dos trabalhos, a quem caberá lavrar a ata respectiva, assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário, facultada a adoção da forma de sumário, com a transcrição, apenas, das deliberações tomadas.
Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria dos Associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Parágrafo Quarto - Todas as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos Associados presentes, excetuando-se os itens II, III, IV do artigo 10º, que exigirão o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo Quinto - Em caso de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos, fazer uma nova votação após novos esclarecimentos sobre o assunto, permanecendo o empate deverá ser marcada uma nova assembleia.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 13º. A Associação será administrada conforme abaixo:
I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) Secretário Geral
IV) Diretor Financeiro
V) Diretor Administrativo
VIII) Diretoria de Eventos e Ação Social
Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva da ASSOSÍNDICOS/CE, reunir-se-á, toda vez que houver convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
Parágrafo Segundo - As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas e presididas pelo Presidente e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, havendo empate será convocada novas votação na assembleia seguinte.
Parágrafo Terceiro - Poderá ser excluído do cargo, o Diretor que, convocado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alteradas, sem justificativas.
Paragrafo Quarto - É expressamente proibido a qualquer membro da Diretoria Executiva participar e/ou exercer cargos eletivos ou não em outras associações de síndicos.
Parágrafo Quinto - Os administradores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ASSOSÍNDICOS/CE, em razão de ato regular de gestão.
Parágrafo Sexto - A Diretoria de Eventos e Ação Social, poderá ser composta por até 03 (três) membros em mesmo grau de decisão, onde os votos serão independentes nas assembleias da associação e reuniões da diretoria executiva.
Artigo 14º - A ASSOSÍNDICOS/CE poderá remunerar seus dirigentes, parcial ou integralmente, seus pelo exercício das funções que Ihes são estatutariamente atribuídas, conforme deliberação da Assembleia Geral e desde que esteja prevista e aprovada na planilha orçamentaria anual.
Parágrafo Primeiro – Os membros da Diretoria Executiva poderão contratar funcionários diretamente e ou indiretamente desde que aprovado pelo Presidente e previsto na planilha orçamentária de forma a comprometer a associação, seus tributos e passivo trabalhista.
Parágrafo Segundo - Em quaisquer atos que envolvam obrigações associativas e constituição de procuradores, a ASSOSÍNDICOS/CE será representada necessariamente por dois diretores em conjunto, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.
Parágrafo Terceiro – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal contribuíram com a taxa associativa mensal, podendo haver a sua dispensa em assembleia convocada para este fim.
Artigo 15º. Compete à Diretoria Executiva:
I) Dirigir a ASSOSÍNDICOS/CE, de acordo com o Estatuto, fazendo cumprir as deliberações em Assembleia Geral;
II) Apresentar à Assembleia Geral Anual relatório de prestação de contas do exercício anterior, com parecer do Conselho Fiscal;
III) Promover a realização de atividades, eventos, serviços e iniciativas com vistas a consecução dos objetivos sociais;
IV) Fixar as taxas a serem cobradas por serviços e atividades oferecidas pela Associação; V) Criar e nomear Diretorias Regionais e seus Diretores, nos termos deste Estatuto Social;
VI) Admitir e destituir associados;
VII) Criação de setores, de fluxograma, organograma, manual de conduta para associados e membros, bem como funcionários, podendo este documento ser aprovado pelos diretores por maioria simples.
VIII) Criação de regulamentação, modelo de implementação e operação e buscar os recursos necessários, inclusive financeiros para implementar as secretarias, diretorias locais, os escritórios regionais, serviços, comissões.
IX) Criação dos seguintes projetos e programas: Loja ASSOSÍNDICOS/CE; Ficha Limpa de Candidatos; Programa de Ética, Compliance e Proteção de Dados; Orçamento e Propostas Idôneas; Eleição Legal Condominial; dentre outros.
Artigo 16º - Compete ao Presidente:
I) Representar a ASSOSÍNDICOS/CE ativa e passivamente, inclusive judicialmente e extrajudicialmente, podendo delegar poderes e constituir procuradores para o fim que julgar necessário;
II) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III) Convocar Assembleias Gerais
IV) Abrir, encerrar e rubricas os livros necessários às atividades da ASSOSÍNDICOS/CE;
V) Em conjunto com o Diretor Financeiro ou com um dos Vice-Presidentes, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, realizar movimentações financeiras, assinar e endossar cheques, ordens de pagamento e outros meios, inclusive eletrônicos
Artigo 17º. Compete as Vice-Presidente:
I) Assessorar o Presidente na administração da ASSOSÍNDICOS/CE;
II) Coordenar, em conjunto com o Presidente e secretário geral, as atividades dos demais membros da Diretoria Executiva e das diretorias com função específicas;
III) Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Artigo 18º - Compete ao Secretário Geral:
I) Superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
II) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
III) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da Associação
IV) Coordenar, em conjunto com o Presidente e Vice-presidente, as atividades dos demais membros da Diretoria Executiva e das diretorias com função específicas;
Artigo 19º - Compete ao Diretor Financeiro:
I) Assessorar o Presidente na administração financeira da ASSOSÍNDICOS/CE;
II) A gestão financeira e o controle da contabilidade e das obrigações legais da ASSOSÍNDICOS/CE;
III) Em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, realizar movimentações financeiras, assinar e endossar cheques, ordens de pagamento e outros meios, inclusive eletrônicos;
IV) Efetuar pagamentos e recebimentos devidos;
V) Criar fundos para a associação;
VI) Apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas do exercício anterior.
Artigo 20º - Compete ao Diretor Administrativo:
I) Assessorar o Presidente na organização administrativa da ASSOSÍNDICOS/CE;
II) Zelar pela guarda e arquivo da documentado institucional da ASSOSÍNDICOS/CE;
III) Propor e implementar a estrutura de gestão administrativa da entidade;
IV) Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedêlo no caso de vacância do cargo.
Artigo 21º - Compete ao Advogado(a) da Associação:
I) Orientar as questões extrajudiciais e judiciais com a finalidade de assegurar os direitos da ASSOSÍNDICOS/CE e de seus associados.
Artigo 22º - Compete a Diretora de Eventos e Ação Social:
I) Organizar e participar de congressos, exposições, seminários, conferência, reuniõestécnicas e outros eventos visando a divulgação dos objetivos da ASSOSÍNDICOS/CE;
II) Realizar a Publicidade e divulgação em todos os meios de comunicação seja, escrita. televisiva, internet, e outros meios.na divulgação dos objetivos da ASSOSÍNDICOS/CE, DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23º. O Conselho Fiscal composto por até 3 (três) membros titulares, eleito na assembleia ordinária, terá as seguintes atribuições:
I) Examinar os Livros de Escrituração da ASSOSÍNDICOS/CE;
II) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendoos a assembleia geral;
III) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
CAPÍTULO QUARTO
das Eleições
Artigo 24º. As eleições serão realizadas em conformidade com as normas deste Estatuto Social.
Artigo 25º - Serão eleitos, bienalmente, numa mesma oportunidade, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo 26º. Os Associados interessados em concorrer à Diretoria Executiva deverão reunir-se em chapas e individual, às quais deverão conter apenas um candidato para cada cargo.
Artigo 27º. Os Associados interessados em concorrer à vaga no Conselho Fiscal da entidade deverão apresentar suas candidaturas em conformidade com os prazos e condições estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 28º. Apenas poderão concorrer para os cargos de Presidente ou Vice-Presidente, associados que tenham desempenhado função na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal por, pelo menos 1 (um) ano de associado.
Artigo 29º. As eleições para e Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede da ASSOSÍNDICOS/CE e por correspondência escrita ou eletrônica, independentemente de confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização.
Artigo 30º. A ASSOSÍNDICOS/CE poderá, por deliberação da Diretoria Executiva, criar Diretorias Regionais em qualquer localidade do país, destinadas a congregar os Associados residentes nas respectivas áreas, para atendimento de seus objetivos.
Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva fixará os limites de área de atuação de cada Diretoria Regional e sua cidade sede.
Parágrafo Segundo. As Diretorias Regionais serão regidas pelo Estatuto Social da ASSOSÍNDICOS/CE.
Artigo 31º. As Diretorias Regionais serão totalmente subordinadas à matriz, administrativa e financeiramente, não podendo contrair obrigações de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, não previstas expressamente no presente Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - Anualmente e nas datas solicitadas, as Diretorias Regionais, deverão submeter à aprovação da Diretoria Executiva, suas estratégias, programações,objetivos, ações e orçamentos propostos para o exercício seguinte.
Parágrafo Segundo - As Diretorias Regionais estarão subordinada às regras corporativas comuns fixada pela Diretoria Executiva, através de orientação de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica.
Artigo 32º. Aos Diretores Regionais compete:
I)Aplicar as diretrizes traçadas pela Diretoria Executiva em sua respectiva região;
CAPÍTULO QUINTO
das Diretorias Regionais
Artigo 33º. Em caso de renúncia do Presidente e dos Vice-Presidentes, que se dará por meio de carta escrita ou eletrônica (e-mail), a Diretoria Executiva remanescente comunicará os demais membros e elegerá uma comissão de 02 (dois) membros, que administrará a entidade e realizará novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandado dos renunciantes.
CAPÍTULO SEXTO
da Renúncia
Artigo 34º. O Patrimônio da ASSOSÍNDICOS/CE será constituído por todos os bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, adquiridos ou doados para sua utilização, incluindo direitos autorais e marcas registradas em nome da ASSOSÍNDICOS/CE.
Artigo 35º. O patrimônio e as fontes de recursos para a manutenção da ASSOSÍNDICOS/CE serão constituídos e suportados por receitas oriundas:
I) Dos móveis ou imóveis que possui ou vier a possuir;
II) Das Contribuições dos Associados;
III) Renda proveniente de cursos, seminários, congresso convenções, encontros.
IV) Renda advinda de atividades ligadas à divulgação de sua imagem e comercialização de
livros a/ou outros produtos relacionados com a consecução de seus objetivos sociais;
V) Valores recebidos de entidades de direito público ou privado como contrapartida de sua
atuação em atividades específicas;
VI) Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras e da administração de seus bens e
direitos;
Artigo 36º. Em caso de dissolução da ASSOSÍNDICOS/CE o seu patrimônio social remanescente, quitadas as dívidas e respeitado o direito de terceiro é destinado para a Entidadec ongênere ou afim, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes do Estado do Ceará/CE.
CAPÍTULO SÉTIMO
do Patrimônio e das Contribuições
Artigo 37º. O exercício social, fiscal e contábil da Associação coincidirá com o ano civil, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 38º. A ASSOSÍNDICOS/CE poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberaçãoda Assembleia Geral, especialmente convocada pare este fim, observando o disposto neste Estatuto, com quórum de 2/3 dos membros.
Artigo 39º. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSOSÍNDICOS/CE.
Artigo 40º. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com no mínimo 1/3 (um terço) na segunda convocação, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 41º. O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme ata da Assembleia Geral realizada em 03 (três) de fevereiro de 2022, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Fortaleza/CE.
Fortaleza, 30 de junho de 2022
CARLOS MANUEL DE SOUSA CAMPOS, PRESIDENTE
NICOLE DE ALMEIDA BITTENCOURT PAIVA, VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO SAULO FELICIO VENANCIO, SECRETÁRIO GERAL
PAULO SANFORD FEITOSA, DIRETOR FINANCEIRO
RENATO APARECIDO STUANI, DIRETOR ADMINISTRATIVO
MARIA DIVAMAR FIRMINO DE OMENA, DIRETORIA DE EVENTOS E AÇÃO SOCIAL
ADRIANA BARDAWIL CAMPOS VIEIRA, DIRETORIA DE EVENTOS E AÇÃO SOCIAL
HARY VARELA ANDRADE, CONSELHO FISCAL
DALVEN DOS SANTOS PINTO JUNIOR, CONSELHO FISCAL
MARIA GORETTI MACIEL OLIVEIRA, CONSELHO FISCAL
Cap:01
Cap:02
Cap:03
Cap:04
Cap:06
Cap: 05
Cap:07
CAPÍTULO TERCEIRO
da Estrutura Deliberativa
Cap:08
CAPÍTULO OITAVO
das Disposições Transitórias
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